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Artigo 18

Liberdade de religião ou crença

Todos os indivíduos têm o direito de manifestar livremente a sua religião ou crença, de a mudar e de a praticar sozinhos ou em comunidade com outros.

Todos os indivíduos têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou de crença, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou crença, individual ou coletivamente, em público ou em privado, através do ensino, da prática, do culto e dos ritos.